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Banco deve indenizar homem trans em R$ 8 mil por uso de nome antigo
A Justiça de Minas Gerais condenou uma instituição financeira a indenizar um cliente transexual após ignorar pedido de retificação cadastral mesmo após mudança legal de nome e gênero. O banco, localizado na Zona da Mata mineira, foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil.
Na ação, o cliente informou que é um homem trans e que, em agosto de 2022, realizou a retificação legal do nome e do gênero, inclusive em documentos oficiais, como a carteira de identidade e o Cadastro de Pessoa Física – CPF junto à Receita Federal.
Segundo o autor, apesar disso, o banco não atualizou os dados em seu sistema. A instituição teria continuado utilizando uma denominação que não refletia a identidade de gênero do cliente e manteve documentos desatualizados em seu cadastro interno.
Em primeira instância, a Justiça concedeu tutela de urgência determinando a correção dos dados. Mesmo devidamente citada, a instituição financeira não apresentou contestação, o que resultou na condenação ao pagamento da indenização por danos morais.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, o homem recorreu da decisão e solicitou o aumento do valor da indenização para R$ 19,8 mil. No entanto, o relator do caso manteve o valor fixado na sentença.
Como a instituição financeira não apresentou recurso, a Justiça presumiu que a mesma concordou com a condenação imposta. Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou a necessidade de combater práticas discriminatórias, destacando que a legislação brasileira veda qualquer forma de discriminação de gênero.
Ainda de acordo com o relator, ficou comprovado que o uso do nome civil antigo decorreu de falhas no sistema interno do banco. O processo tramitou em segredo de Justiça.
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